É um assunto que vai estar na ordem do dia, todos estamos curiosos para saber quem é que vai candidatar-se. Dídio Aguiar recandidata-se? Picão de Abreu? Quem mais é que se está a mexer?
Fui consultar os Estatutos da FPR (ver site da FPR) e retirei alguns aspectos que achei interessantes, nomeadamente que são precisas 37(!) pessoas para elaborar lista. Ora vejam:
Quem quiser concorrer às eleições para a Direcção da FPR tem de apresentar listas para os seguintes órgãos:
A Assembleia Geral da FPR é dirigida pela respectiva Mesa que é composta pelo Presidente, Vice-Presidente e dois Secretários.
O Presidente representa a FPR, assegura o seu regular funcionamento e promove a colaboração entre os seus órgãos.
O Presidente representa a FPR, assegura o seu regular funcionamento e promove a colaboração entre os seus órgãos.
A Direcção é o órgão colegial de administração da FPR. A Direcção compõe-se de um número ímpar de membros, entre cinco a onze, sendo presidida pelo Presidente da FPR, que definirá o respectivo organigrama.
O Conselho Geral é composto por dez membros eleitos por método proporcional e ainda por membros nomeados por inerência.
O Conselho de Arbitragem é o orgão da FPR que dirige, coordena e administra a actividade da arbitragem. O Conselho de Arbitragem compõe-se do Presidente, Vice-Presidente e três Vogais.
O Conselho de Arbitragem é o orgão da FPR que dirige, coordena e administra a actividade da arbitragem. O Conselho de Arbitragem compõe-se do Presidente, Vice-Presidente e três Vogais.
O Conselho Fiscal é o orgão de fiscalização da gestão económico-financeira da FPR. O Conselho Fiscal compõe-se do Presidente, Secretário e Relator, sendo um destes membros, obrigatoriamente, Revisor Oficial de Contas.
O Conselho Jurisdicional é o orgão de recurso das decisões dos restantes orgãos sociais. O Conselho Jurisdicional compõe-se do Presidente e quatro Vogais obrigatoriamente licenciados em Direito.
O Conselho Disciplinar é o orgão detentor do poder disciplinar, em primeira instância. O Conselho Disciplinar compõe-se do Presidente e quatro Vogais, devendo o Presidente e dois Vogais ser obrigatoriamente licenciados em Direito.
As listas para os órgãos sociais são únicas e devem ser propostas por um mínimo de cinco sócios no pleno gozo dos seus direitos.
Cada lista proposta deve ser acompanhada do respectivo programa eleitoral contendo as linhas básicas da sua acção para cada sector de actividade da FPR, a cumprir durante o mandato.
E agora um assunto sempre polémico: quem vota e quantos votos tem cada um dos votantes?
O Conselho Jurisdicional é o orgão de recurso das decisões dos restantes orgãos sociais. O Conselho Jurisdicional compõe-se do Presidente e quatro Vogais obrigatoriamente licenciados em Direito.
O Conselho Disciplinar é o orgão detentor do poder disciplinar, em primeira instância. O Conselho Disciplinar compõe-se do Presidente e quatro Vogais, devendo o Presidente e dois Vogais ser obrigatoriamente licenciados em Direito.
As listas para os órgãos sociais são únicas e devem ser propostas por um mínimo de cinco sócios no pleno gozo dos seus direitos.
Cada lista proposta deve ser acompanhada do respectivo programa eleitoral contendo as linhas básicas da sua acção para cada sector de actividade da FPR, a cumprir durante o mandato.
E agora um assunto sempre polémico: quem vota e quantos votos tem cada um dos votantes?
Votam os sócios ordinários (clubes praticantes de rugby) e os extraordinários (associações regionais de clubes de rugby; entidades associativas que tenham por objecto o fomento da prática do rugby e a organização de competições da modalidade; entidades representativas dos agentes desportivos):
1 Os sócios ordinários têm direito aos votos seguintes:
- um voto de filiação;
- um voto por cada período completo de 10 (dez) anos de actividade efectiva, contada desde a data da sua filiação;
- dois votos pela inscrição nas competições oficiais, por cada equipa dos escalões de seniores, juniores e juvenis com participação efectiva nas mesmas, na época em que se realize a Assembleia Geral e na imediatamente anterior;
- um voto pela inscrição nas competições oficiais, de âmbito nacional ou regional, dos escalões de bambis, benjamins, infantis e iniciados, e participação efectiva nas mesmas, na época em que se realize a Assembleia Geral, e na imediatamente anterior.
2 - Não terão direito a voto, os sócios ordinários que não tenham qualquer equipa inscrita nas competições oficiais da Federação.
3 - Os sócios extraordinários têm direito aos votos seguintes:
a) Associações regionais:
- um voto de filiação;
b) Entidades associativas admitidas ao abrigo da alínea b) do artigo 8º - um voto de filiação;
c) Entidades associativas representativas de agentes desportivos:
- um voto de filiação a cada entidade;
- à associação representativa dos praticantes 10%;
- à associação representativa dos treinadores 6%;
- à associação representativa dos árbitros 6%;
- às associações representativas de outros agentes desportivos 3%
do total de votos dos clubes e associações de clubes.
Esta alínea c) deixa-me um bocado baralhado! Se alguém quiser esclarecer ...
4 - No caso de inexistência de alguma das associações referidas na alínea c) do nº. 3 os respectivos votos serão distribuídos proporcionalmente entre as restantes associações.
4 - No caso de inexistência de alguma das associações referidas na alínea c) do nº. 3 os respectivos votos serão distribuídos proporcionalmente entre as restantes associações.
Afinal isto de mandar na FPR não é nada fácil, ainda estava a pensar mas é trabalho a mais. Já não me candidato!
15 comentários:
Miguel Rodrigues, antes do mais os minhas felicitações pelo exelente trabalho que tem realizado em prol do rugby com o seu blog. Independentemente de ser um blog ligado ao cdul, é sem dúvida aquele que mais informação dá sobre as coisas do jogo que nos une. Relativamente á questão federativa, penso que a pergunta não é "quem pega na FPR" mas sim o que é que os clubes querem para o futuro do rugby em portugal e quem é que vai dirigir essas vontades. ou seja é bom que os clubes pensem nisso rapidamente e escolham entre si quem querem como dirigente máximo do rugby portugues e não fiquem á espera de alguem que se queira assumir como candidato.
Cumprimentos
Pedro Fragoso Mendes
Se precisares de alguém para a tua lista conta cmg...
Isto é muito mais complicado do que parece! Não admira os clubes deixarem isto como está!
Miguel nao desista! Concorra á FPR! Só o Blog ja é uma grande amostra da sua paixão pelo rugby e da sua vontade de querer mais para o rugby em Portugal. Força!
concordo,acho que o miguel devia seguir em frente com a ideia de se candidatar,pois e uma pessoa que e seria,preocupa-se com o rugby portugues e com a sua divulgaçao!Boa sorte!
tinha que vender o isla e não tenho comprador
abraços
avante miguel
se ha pessoas q podem fazer alguma coisa plo rugby nacional o miguel é 1 delas tal como o rui vasco, etc.
Vamos Miguel! Para á frente com uma candidatura!
Se for preciso faz se uma campanha de angariação de fundos...
Nao vai haver selecçao para o escalo de sub 16? vai haver sub 17? ou passara a ser selcção de sub16?
Candidate-se Tio Ipod!
Organizações coorporativistas, liberais e enfim um pouco facistas é o que dá!!!
Infelizmente o Mundial já lá vai!!!
miguel, sem certezas, mas possivelmente a alinea c seria para orgãos do tipo, associação de jogadores de rugby do norte, centro , sul e afins! poderão tb ser associações distritais!não está esclarecido, mas penso ser isso, até pelo facto de estar escrito o caso de não haver esse tipo de associações, como é o caso!
cumprimentos
António Menezes
o problema nao é apenas a direcção o cancro da questão é os delfins, as fernanadas, os mesquitas que andam lá há anos sabe-se lá a fazer o que-...
a quanto é k ta o isla?
Feijoca a presidente!!!!!!!!!!
O Feijoca tem andado desaparecido por isso mesmo, tem andado a preparar o assalto ao poder.
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