segunda-feira, maio 03, 2010

Discussão pública sobre o Projecto de Indemnizações por formação

A FPR enviou para os clubes e outras entidades o Projecto de REGULAMENTO DE INDEMNIZAÇÕES POR FORMAÇÃO, os quais devem enviar os seus comentários para a FPR até 16 de Maio. Como o mesmo está em discussão pública, o blog do CDUL entendeu publicá-lo para que haja a maior divulgação possível do mesmo e abrir excepcionalmente a caixa de comentários (sujeitos a aprovação).

Artigo 1º (Objecto)
O presente Regulamento tem como objecto definir as regras de atribuição de indemnização por formação em casos de transferência ou de mudança de um jogador para um Clube diferente daquele que representou na época anterior ou representava no decurso de uma determinada época.

Artigo 2º (Direito à indemnização)
O direito à indemnização por formação apenas existe e pode ser reclamado por um Clube nas situações em que o jogador em causa tenha estado inscrito, pelo menos, durante uma época nesse Clube de origem.

Artigo 3º (Inexistência do direito à indemnização)
Não existe direito à indemnização no caso de:
a) Jogadores com idade inferior a 15 anos, à data do pedido de inscrição num outro Clube;
b) Mudança de residência dos progenitores, mas apenas para os jogadores até ao Escalão de Sub-18, inclusive, situação em que deverá ser apresentado documento comprovativo dessa mudança;
c) Jogadores com licença profissional, sempre que mantenham esse estatuto, situação em que se aplica a legislação reguladora da actividade de desportista profissional;
d) Em caso de dissolução de um Clube ou sempre que não apresente equipa num dos Escalões de competição, podendo os jogadores pertencentes a esse Clube ou que façam parte do Escalão em causa inscrever-se por qualquer outro Clube.

Artigo 4º (Acordo entre Clubes)
Os Clubes de origem e de destino do jogador podem livremente acordar entre si uma outra qualquer indemnização ou mesmo o não pagamento de qualquer indemnização por transferência.

Artigo 5º (Requerimento e pedido de informações)
1. Ao solicitar a inscrição de um jogador que possa dar origem a um pedido de indemnização por formação, o Clubes de destino pode requerer ao Clube de origem do jogador envolvido, através da FPR, os dados relevantes para o cálculo da indemnização.
2. A FPR solicitará ao Clube de origem o envio desses dados, devendo este proceder ao seu envio no prazo de 8 (oito) dias úteis.
3. A inscrição do jogador poderá ser realizada pelo novo Clube em caso de ausência de envio dos dados relevantes para o cálculo da indemnização pelo Clube de origem.

Artigo 6º(Liquidação)
1. A liquidação do valor da indemnização por formação deverá ser realizada previamente à expedição do cartão-licença para o novo Clube por onde se inscreve o jogador.
2. O novo Clube deve apresentar, juntamente com o pedido de inscrição, um documento do Clube de origem do jogador onde se declare expressamente que a indemnização a que havia direito foi já liquidada ou que prescindiu do pagamento da indemnização por formação.

Artigo 7º (Cálculo da indemnização por formação)
A indemnização por formação será calculada através de pontos, de acordo seguinte fórmula e com os critérios constantes do Anexo 1:

(N + C) x Coeficiente D = Valor da Indemnização

Artigo 8º (Factor monetário)
A pontuação obtida de acordo com a fórmula e os critérios a que se refere o Artigo anterior será multiplicada pelo valor de 100 € (cem Euros), obtendo-se assim o valor final da indemnização por formação.

Artigo 9º (Indemnizações sucessivas)
1. É expressamente vedado ao Clube de origem que tenha recebido a indemnização por formação de um jogador obter mais indemnizações por mudanças sucessivas de Clube por parte desse mesmo jogador.
2. Constitui uma excepção ao número anterior a situação em que um jogador regresse ao Clube de origem e volte a mudar de Clube, caso em que apenas serão considerados como anos de permanência no Clube de origem os posteriores a essa última mudança.

Artigo 10º (Divergência no valor da indemnização)
É da competência da Direcção da FPR a definição do valor da indemnização por formação a pagar, por aplicação dos Artigos 7º e 8º, em caso de divergência entre os dois Clubes envolvidos.

Artigo 11º (Recurso)
1. Das decisões da Direcção da FPR cabe recurso para o Conselho de Justiça, a interpor no prazo de 8 (oito) dias úteis, contados a partir da data de comunicação do valor fixado para a indemnização por formação.
2. Em caso de recurso para o Conselho de Justiça, a Direcção da FPR fixará uma indemnização provisória, a atribuir ao Clube de origem até à fixação do valor da indemnização definitiva, podendo Clube de destino completar a inscrição do jogador em causa.
3. O Conselho de Justiça deverá decidir o recurso no prazo de 20 (vinte) dias úteis e comunicar imediatamente a decisão aos dois Clubes interessados, bem como à Direcção da FPR.

Artigo 12º (Valor definitivo da indemnização por transferência)
Logo que decidido o valor definitivo da indemnização por transferência pelo Conselho de Justiça e após a comunicação aos interessados, o Clube de destino deverá, no prazo de 8 (oito) dias úteis, liquidar a diferença entre o valor já entregue e o valor fixado ou receber o valor em excesso eventualmente pago ao Clube de origem.

Artigo 13º (Dúvidas e casos omissos)
As dúvidas de interpretação e os casos omissos na aplicação do presente Regulamento serão resolvidos pela Direcção da FPR, que divulgará através de Boletim Informativo a decisão tomada, que passará a ter força obrigatória geral.

Artigo 14º (Entrada em vigor)
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação através de Boletim Informático da FPR.

ANEXO 1
PROCEDIMENTOS PARA O CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO POR FORMAÇÃO
O valor da indemnização por formação é calculado através de pontuação, por aplicação da fórmula:

(N + C) x Coeficiente D = Valor da Indemnização

Em que:
N – Corresponde ao número de temporadas, consecutivas ou não, em que o jogador tenha estada inscrito pelo Clube de origem.
C – Corresponde à categoria desportiva do jogador, valorizada de acordo com o seguinte quadro:

Quadro 1
Atleta que tenha participado em:
Selecção Nacional Absoluta - 20 pontos
Selecção Nacional de Sevens - 15 pontos
Selecções Nacionais de Sub-21, Sub-19 e Sub-18 - 10 pontos
Selecções Nacionais de Sub-17 e Sub-16 - 8 pontos
Selecções Regionais de Seniores - 12 pontos
Divisão de Honra Sénior - 12 pontos
I Divisão Sénior - 10 pontos

D – Este coeficiente é calculado de acordo com o seguinte:

Coeficiente 2 ppara atletas de qualquer divisão para a Divisão de Honra
Coeficiente 1,5 para atletas de qualquer divisão para a I Divisão
Coeficiente 1 para atletas de qualquer divisão para a II Divisão

Critérios a utilizar para o cálculo da indemnização

Quadro 1

(i) Para a aplicação da pontuação na Categoria correspondente é necessária a participação em, pelo menos, 3 (três) jogos oficiais da referida Categoria, sem que sejam acumuláveis os valores correspondentes às restantes categorias.
(ii) O Valor C será reduzido em 25% caso o jogador não tenha participado, nas 2 (duas) épocas anteriores, nas Selecções Nacionais ou em competição que dê lugar à sua aplicação.
(iii) Para a aplicação da pontuação correspondente às Selecções Nacionais é necessário que o jogador tenha participado em jogos organizados sob a égide da IRB e/ou da FIRA-AER.
(iv) Sempre que o jogador voltar a preencher os requisitos previstos, o Valor C voltará a aplicar-se na sua totalidade.

Quadro 2

(v) Para os efeitos deste quadro, a categoria dos Clubes de origem e de destino do jogador corresponde à Categoria Sénior.
(vi) Sempre que a Categoria Sénior não existir, a categoria deverá corresponder à da equipa de mais alto escalão etário dos Clubes envolvidos.
(vii) O disposto nas alíneas anteriores aplica-se na época desportiva em que é solicitada a inscrição do jogador num novo Clube.

EXEMPLO (a suprimir na versão a publicar)

Jogador (5 temporadas (N) + 20 pontos SN XV (C)) x 2 (Coeficiente D) = 50
Valor da indemnização por formação a pagar: 50 x 100 € = 5.000 €

27 comentários:

Anónimo disse...

Parece-me que há aqui uma grande falha. Então e os jogadores que pagam pela sua formação.

Os Jogadores do CDUP, CDUL, Belem, AGRO etc, pagam 300 ou 350 euros por ano pela sua formação.

E se forem estudar para uma cidade diferente. Só podem jogar rugby se o anterior clube os deixar?

Parece-me que está um regulamento totalmente despropositado!

Anónimo disse...

mas isto no fundo é para quem?

miguel rodrigues disse...

Penso que o Regulamento pretende defender os clubes pequenos que são desfalcados de jogadores para os clubes que normalmente disputam o acesso à Final Four.

Com a aprovação deste regulamento têm uma compensação pela saída de jogadores importantes nos seus projectos, e que, ou porque são aliciados com melhores condições (€€€), ou porque constatam que se querem evoluir têm de procurar clubes mais organizados e com projectos mais ambiciosos.

Diferente é a questão colocada pelo primeiro anónimo e que o regulamento não contempla, independentemente de os jogadores pagarem ou não para treinarem nos clubes, não podem ficar impedidos de continuar a jogar porque nenhum clube está disposto a pagar a indemnização (que até pode ser avultada) porque entrou numa universidade noutra cidade, julgo que nestes casos a indemnização devia ser simbólica.

M Carmo disse...

Olá,

Em relação à questão do jogador que vai estudar para outra cidade, penso que cabe aqui "c) Jogadores com licença profissional, sempre que mantenham esse estatuto, situação em que se aplica a legislação reguladora da actividade de desportista profissional;" por via de uma interpretação extensiva

Anónimo disse...

nao faz sentido... isto so faz sentido para jogadores profissionais.

Anónimo disse...

Boas, concordo com este regulamento, defendendo assim os clubes pequenos. Em relação ao comentário que diz que os atletas pagam cotas, que tem? quando saiem deixam de pagar no novo clube, não me parece nenhum problema, agora quanto aos jogadores quererem sair e o clube so os deixar se houver a indeminização, ora isso os cclubes que negoceiem entre eles, pq tambem não é justo para o clube perder um atleta que andou a formar, a troco de nada.
Abraço e parabéns pelo post!

Nuno

Anónimo disse...

Isto parece bestial mas...o que é que vai representar para o desenvolvimento do Rugby Nacional?

Estão a perder tempo e forças num assunto que, para já, é secundário.

Os putos vêm de Évora para Lisboa para estudar e, se não houver €€€ não podem jogar? E os que vão para a Faculdade em Évora a mesma coisa?

Arranjem camionetas para as deslocações dos clubes, mas é.

Apoiem o Rugby Nacional primeiro e depois logo se vê.

Anónimo disse...

Sejamos claros. Percebe-se a ideia de tentar defender os clubes que apostam na formação. No entanto, este regulamento é bastante irrealista. O problema da saída da cidade do clube formador por causa de uma entrada na Universidade em Lisboa (deixemos de lado as Universidades de Coimbra, Porto ou Évora, Vila Real, que para este caso não parecem ser estatisticamente relevantes: são poucos os jogadores que vão estudar para estas Universidades) pode ter uma consequência bastante nefasta: o jogador deixa de praticar rugby. Imagine-se que o jogador não é um craque indiscutível e que, portanto, nenhum dos 4 grandes está disposto a pagar a indemnização exigida. Claro que o clube de origem pode chegar a acordo com um outro clube lisboeta(Benfica, Técnico, Tecnologia, Cascais,Belas, etc) e assim facilitar a transferência, mas, pergunto: serão esses clubes sufcientemente motivadores para jogadores internacionais dos escalões jovens? Essa pode ser uma boa solução para os jogadores menos dotados, mas e os outros?
Portanto, do meu ponto de vista, a mudança de cidade nunca poderá ser razão para impedir que um jogador se transfira para um outro clube que lhe permita continuar a jogar rugby a um nível miminamente satisfatório. Não nos esqueçamos que, mesmo nos 4 grandes, há imensa gente que abandona quando chega aos U21. Vamos querer acentuar essa fuga da modalidade?
Se queremos que clubes formadores como CDUP, Académica, Évora, Setúbal ou Belas tenham bom nível nos seniores, teremos que avançar por outros caminhos, designadamente melhorar as condições de teino e ajudar a criar uma estrutura semi-profissional que permita aumentar o nível competitivo destas equipas.
Caso contrário, o fosso vai continuar a crescer...

miguel rodrigues disse...

Os clubes andaram a formar jogadores atroco de nada? Na maioria dos casos os jogadores pagam para treinarem nos clubes, sendo um dos sustentáculos financeiros dos mesmos.

A questão dos jovens que mudam de cidade para estudarem ou trabalharem tem de ser mais bem pensada, por outro lado os clubes têm de ser sensíveis à vontade dos jogadores e razoáveis nas indemnizações que pedem.

Outra questão que pode acontecer e que pela leitura deste regulamento parece clara, é se um jogador não estiver inscrito durante um ano, o seu clube de origem perde todos os direitos a receber alguma indemnização se ele retomar a prática da modalidade noutro clube, será assim?

Anónimo disse...

Acho bem. e a maior parte dos clubes vai entender-se e não pagar nada. ou só uma quantia simbólica.
Não se iludam.
O belas, évora, não vao exigir mil euros por jogador...

Anónimo disse...

Vou pegar num caso particular de forma a servir de exemplo. Falarei do Fred Oliveira apenas como exemplo: Jogou nas escolas do Belenenses e cedo se mudou para o Cascais. Jogou lá Juvenis e Juniores e, no fim destes anos, mudou-se para o CDUL, para jogar nos séniores. E ,pelos vistos, a sua mudança deu bons resultados:Ponta titular na selecçao de XV.

Com este regulamento não poderia ter ido para o Cdul sem que este pagasse X? Ou seja, estaria "preso" ao Cascais até alguém estar disposto a pagar a indemnização? Penso que não seja o mais correcto

Anónimo disse...

Segundo este regulamento, o Direito para ter o Malheiro, que veio para Lisboa por motivos profissionais,a jogar , teria que pagar mais ou menos 20.000,00€ ao CDUP.
Das duas, uma . ou o Malheiro não jogava esta epoca, ou só ia para um clube do interesse do CDUP, que eventualmente podia prescindir da totalidade ou de parte da verba, conforme o clube em questão.

Anónimo disse...

Continuem com a mania da profissionalização e destas invenções que assim e q acaba mm o rugby... O que seria agora eu nao poder ir jogar para outro clube qq?? Isto é um desporto amador e tem de continuar a ser... Ninguem em Portugal vai viver do rugby se quiserem viver vão para frança italia etc jogar rugby e tentar. No dia em q os patrocinadores perceberem que deixou de ser amador acabou o rugby.
Caiam na real estas medidas são uma estupidez. O que seria agora o fred ou o ze guerreiro terem q tar a jogar na 2ª divisão pq para irem para um clube bom alguem tinha de pagar, isto é ridiculo.
Parem de inventar coisas e de tentar profissionalizar o rugby... a ultima vez q fizeram isso deu no que deu.. a não ida ao mundial... Lembrem se que desde q tentaram ser profissionais os resultados vieram por aí a baixo em espanha foi igual e nós burros como somos vamos fazer igual

Anónimo disse...

Em relação ao caso do fred parece-me que teria sido um óptimo investimento do cdul pagarem ao cascais para ele se transferir (bem melhor do que aquele 2ªlinha/asa que contrataram este ano).
A questão é que quando um jogador se transfere, o clube receptor não tem garantias que ele vai vingar. Talvez esta indminização pudesse ser paga apenas um ano depois da transferência, só no caso de o jogador transferido completar um determinado numero de minutos pela equipa senior.

miguel rodrigues disse...

Anónimo das 10.55
Seja amador ou profissional têm de existir regras, parece-me é que os valores são desajustados à nossa realidade.

Quanto à profissionalização e aos patrocinadores estamos em total desacordo, a passagem para a profissionalização tem é de ser feita de forma sustentada.

Também não concordo nada com a relação profissionalismo/resultados que insinuas.

Quanto a uma indemnização só ser paga depois de ver se o jogador se adapta penso que querias dizer que uma parte da indemnização só seria paga se o jogador fizesse um x minutos na equipa e desde que houvesse acordo entre os clubes. Agora pagar à posteriori havia de ser bonito, era tudo a encomendar jogadores à fartazana.

Anónimo disse...

sou totalmente a favor disto mas acho q vai ser dificil ser aprovado pelos clubes.
Gostava bastante que fosse aprovado porque com o dinheiro de jogadores q saíssem, um clube podia investir em infra-estruturas, formaçao e assim poder tornar-se cada vez melhor.
este ano tivemos algumas transferências que iam render algum dinheiro a alguns clubes.

acho q vai haver muitos acordos e nao se paga nada..

luis santos

miguel rodrigues disse...

Os projectos estão em discussão pública mas quem aprova é a Direcção da FPR, não precisa ter a aprovação dos clubes, obviamente quanto mais consensual melhor.

Anónimo disse...

Deixem-se de ilusões, ninguem vai pagar a ninguem, nem vai haver investimentos em infra-estruturas, com o dinheiro das indemnizações, pois os clubes estão meio falidos e ninguem vai comprar jogadores.
Os jogadores que normalmente mudam de clube são os que vêem de fora de Lisboa, para Lisboa, para estudar ou trabalhar, e querem continuar a jogar. Se obrigarem os clubes a pagar por estes jogadores, ninguem os quer.

E das duas uma, ou não jogam mais, ou vão para um clube da simpatia do antigo clube, que não exige indemnização.

Cheira-me que é esta a intenção desta proposta - Trafico de influencias...............

Anónimo disse...

Não sei até que ponto é ilegal impedir um jogador de jogar quando se trata de atletas que são amadores e não estão vinculados com contrato de trabalho.O vínculo desportivo com o clube cessa no fim da época e os atletas pagaram as quotas na formação.
Parece-me que complicando só prejudicam o rugby nacional.

Anónimo disse...

Miguel,

Antes de mais bom post e boa iniciativa em abrir a caixa de comentários (decisão arriscadíssima nos dias que correm).

Quanto ao regulamento, percebo a vontade de arranjarem uma compensação para os clubes formadores.

No entanto, tenho dúvidas que o regulamento seja legal sequer.

Não procurei exaustivamente saber quais os direitos em concreto que são afectados pelo regulamento (porque estou a trabalhar e tenho de me despachar e porque só pretendo levantar um dos muitos problemas que surgem com esta medida), mas há, com certeza, alguns aspectos problemáticos.

Assim, porque razão é que um jogador que não tem contrato com o clube e que até paga para nele jogar, pode ver impedida a sua inscrição noutro clube, uma vez que este pode não querer pagar o valor da indemnização?

Ou seja, porque razão é que o clube onde o jogador joga mas não tem contrato, treina mas paga para o fazer, tem um qualquer direito pecuniário sobre a transferencia desse mesmo jogador?

Seja qual for a razão da transferência, ou porque me incompatibilizei com o clube, ou porque mudei de cidade, ou porque me apeteceu vestir outra cor.

Penso que isso vai contra a liberdade de escolha do jogador e penso que isso é estar a dar ao clube formador um direito que o mesmo não deveria ter.

Não esquecer que muitas vezes a compensação de um clube em formar um jogador está no valor que este paga pela anuidade exigida pelo clube.

Em suma, acho que o fundamento que sustenta o regulamento tem alguma razão de ser mas que o diploma em si tem de ser bem discutido e têm de ser pesados os vários prós e contras.

Abraço

Lourenço Sousa Machado

Anónimo disse...

bom dia,

estive a ler tanto a propos com os comentarios e so vejo uma maneira para haver compensaçao ao dito clube formador;Nos casos em que os atletas nao pagam nada para treinar e jogar podera ser assim, agora no caso de atletas que pagam para treinar e jogar deveria ser a mesma formula de calculo so que o jogador receberia o correspondente ao q pagou pa treinar e jogar( estou a falar apenas das anuidades ).

no que respeita a qualquer soluçao, pelo que tenho lido nao deve ser juridicamente possivel.


com os melhores cumprimentos

Anónimo disse...

parece me q isto devia apenas ser aplicado aos jogadores seniores.os mais novos tinham o direito de ir pa onde quisesem pa ter a sua formacao quer seja a pagar ou nao.os seniores caso a mudanca fosse motivada por qq mudanca profissional nao teria custos nenhuns.caso fosse uma mudanca do tipo contratacao entao tinha de se pagar...caso do taful po direito por exemplo seria paga.caso do veltin que e sub20 nao tinha de se pagar.casos como o do taful poderiam ser vistos como contratacoes ou entao se nao quisesem ficavam no mesmo clube de modo a haver melhores jogadores em todos os clubes

para isso era preciso q tivessem iguais oportunidades nas selecoes independentemente do clube.pa nao ficarem os jogadores coma ambicoes prejudicados tmb.

Anónimo disse...

Simples, julgo que como diz na alinea c), se alguém sai de um clube para outro porque mudou de cidade por motivos profissionais ou académicos haverá sempre um papel comprovativo dessa mudança, uma matricula ou até mesmo um justificativo da empresa, se for exigido esse justificativo não vejo porque não e assim se defende aquilo que tanto foi criticado que é clubes "roubarem" jogadores a outros clubes com a justificação de assim poderem ir a selecções e outro motivos.
Cumprimentos

7

Anónimo disse...

Malta não esquecer que o que os atletas pagam, na maioria dos casos não paga os encargos que o clube tem com eles e com as instalações onde treinam/jogam, etc.. Logo o argumento que os jogadores pagam para jogar e deps não puderem sair, acho que não faz sentido.
Acho apenas que o valor é elevado, mas uma boa estratégia para acabar com o que a meu ver tem sido uma enorme injustiça para com os clubes pequenos que sem isto nunca conseguiram crescer.

Abraço,

Nuno

Anónimo disse...

Desde logo e sem entrar na matéria deste ser ou não legal, o que duvido (Não tenho bem a certeza, mas parece-me que a Lei Bosman veio proibir a existencia dos chamados «passes» de jogadores, e ao aplicarmos este regulamento, estamos a dizer que a Legislação Comunitária não se aplica no rugby?), este regulamento contém alguns lapsos importantes:
1- não prevê um periodo temporal para findar esta compensação pela formação (ou será que um jogador mais penalizador para os amadores que é para os profissionais, que após os 23 não pagam mais pela formação), ou será que um jogador de 30 anos ou 27 já não pagou a formação que «recebeu» com o jogar pelo clube tantos anos.
2- Não contempla a situação já referida em outros comentários, de jogadores que vão morar para outra cidade, que vão estudar para outra cidade ou que simplesmente decidam jogar em um clube mais perto da sua cidade (mais uma vez se nota que o regulamento é feito por gente de Lisboa, que não compreende ou recorda que muitos dos jogadores do CRAV, do UTAD, do Montemor, do Guimarães, do Bairrada, da Lousã, do CDUP, etc... não residem ali.
Sendo mesmo curioso, que um jovem de 18 ou 19 anos que resida com os pais, e que no caso destes decidirem mudar de cidade, este factor não conte.
3- Nos factores de contabilização da categoria desportiva dos jogadores, esquecem-se que existem muitos jogadores a jogar na 2ª Divisão.
4- o regulamento chama-se indemnização por formação, mas por exemplo, o Gonçalo Malheiro se para o ano voltar para o Porto e quiser jogar pelo CDUP, terá que pagar a formação ao Direito??? e se sim, sobre quantos anos? E nos casos de um clube liberar um jogador para outro, quando este for «transferido», quantos anos para efeitos de cálculo poderá o clube cobrar?
5- Para efeitos do art. 3º alínea D), quando se poderá considerar que um clube não apresenta equipa para um escalão- contam como equipa, aquelas que só participam nos sevens ou em torneios de 8's, como o Benfica nos sub 21, e outras?( a propósito, o CRAV tb não tem equipa no escalão sub 21, portanto não pode inscrever-se na Divisão de Honra, ou não?
Numa rápida leitura, verifiquei estas falhas.
Mas para mim, mais grave do que isto, é a completa insensatez deste regulamento, pois estamos a falar de um jogo amador (se querem vincular alguém, então que o contratem e lhe paguem um salario), em que na maioria dos casos os jogadores pagam para jogar (com excepção de alguns poucos, mas que na sua maioria ou são estrangeiros - e portanto não foram formados aqui- ou então são internacionais que recebem de forma encapotada como treinador ou algo parecido).
Como já se disse, um jogador do Belem, Agro, CDUP, GDD, etc... que tenha pago as anualidades cobradas por esses clubes poderá então receber o que pagou desta indemnização, ou não?
Por ultimo, será que se justifica ter um regulamento que irá ter utilidade unicamente para meia duzia de pessoas?
Pergunto eu, quantos casos de mudança de clube por interesse conhecem, por época devem ter sido 3 ou 4 no máximo.

Anónimo disse...

Sem nos alongarmos muito, apenas temos a dizer que o regulamento de transferências e indemnizações devia ser regulado pelo regulamento geral do trabalho.
Os jogadores e técnicos são trabalhadores como os outros, criar regimes de excepção com passes e ressalvas para além do código normal do trabalho, vai fazer com que se passe o Rugby para uma espécie de Futebolzinho.
Mais ainda temos que ter em conta que a enorme maioria dos jogadores de Rugby pagam do seu bolso ou dos pais a sua formação, onde inclusive alguns clubes com mais atletas tiram dividendos para ajudar nos seus financiamentos das equipas de Séniores.

Anónimo disse...

Apenas pretendemos acrescentar que o caso mais concreto que temos relativo à formação vem obviamente das milhares de escolas de Futebol que grassam por este país fora, onde em nenhuma os jogadores pagam para jogar a partir dos 12 anos, havendo mesmo em vários casos ordenados ou prémios pagos pelos clubes à criança/jovem ou pais.
Muito diferente portanto da realidade do nosso amado Rugby.
Devemos a todo o custo afastar do nosso desporto as feias negociatas feitas com os passes de jogadores que se vêm no Futebol.

É assim com este tipo de regulamentos que se traz os "mafiosos" para um desporto.

Ha sim e uma palavra de apreço ao autor deste Blog, por ter de novo aberto a caixa de comentários que como sabemos durante um certo tempo esteve fechada devido aos comentários completamente desapropriados e muito fora do espírito que têm que imperar no Rugby, sob pena de nos transformarmos em tudo o que desprezamos como desporto.