terça-feira, março 25, 2008

West Park vence CDUL e Agronomia em Sub 16


Numa iniciativa promovida pelo Cascais Rugby da Linha e Agronomia, a equipa inglesa de Sub 16 do West Park (entre Manchester e Liverpool) que está em digressão no nosso país, disputou 2 jogos com a Agronomia e o CDUL.

Os jogos foram bastantes disputados mas o maior poderio fisico dos ingleses acabou por impor lei, venceu a Agronomia por 28-5 e o CDUL por 24-5. O CDUL e a Agronomia jogaram a seguir tendo os agronomos ganho por 5-0.

Amanhã serão publicadas as fotografias dos jogos.

64 comentários:

Anónimo disse...

agronomia ganhou 5-0 ao CDUL

Anónimo disse...

Aquele Bruno jogou tanto, foi o melhor nos dois jogos

Anónimo disse...

de salientar que o CDUL apresentou uma mistura entre as sua equipa A e B, tendo esta ultima ainda um numero consideravel de jogadores.

Anónimo disse...

anónimo disse...

Aquele Bruno jogou tanto, foi o melhor nos dois jogos


o melhor nao digo, mas realmente foi dos melhores.Este melhor a atacar do que a defender

Anónimo disse...

nao ha mais fotografias do jogo do cdul com o west park?

Anónimo disse...

tambem a agronomia se apresentou muito desfalcada

Anónimo disse...

o cdul so tinha tres avançados que habitualmente jogam na A, os restantes eram da B e tres-quartos adaptados a avançados

Anónimo disse...

tambem a agronomia se apresentou muito desfalcada

7:22 PM, Março 25, 2008


discordo, só nao tinham o onofre

Anónimo disse...

Tantas desculpas...

E os ingleses jogavam bem?

Anónimo disse...

nao...

Anónimo disse...

desculpas? foram jogos de treino, quando for para o campeonato vais ver!
Bora AGRO

Anónimo disse...

Conselho de Jurisdição dá razão ao Belenenses. Pipoca não podia jogar contra o Belém. Agora quem descalça a bota.

Anónimo disse...

o direito sem o pipoca nao sei se ganhava, ele fez um grande jogo..
mas um jogador nao faz a equipa.

Anónimo disse...

palhaços!! qnd ele jogou pela seleçao tava tudo muito contente! agr pq ele faz um bom jogo ja é merda! quem dera a muitos fazer o q ele ja fez. e se ele pode jogar pla seleçao(ida a russia) foi convocado e como todos sabem que vai e quem nao vai é sigo a fpr! o problema nao ta c ele! ta com a federaçao! ele jogou c o belem pq a federaçao deixou!
e parem de arranjar desculpas por esses putos terem todos levado na pá! querem justificaçoes peçam nas a fpr que o pedro leal nada tem a ver c esse problema! ressabiados!
LS

Anónimo disse...

Mas agora a FPR tem culpa que o Direito tenha posto o Pipoca a jogar?

Porquê? Porque o usaram no jogo da Selecção?

Ou o Direito pediu uma opinião à FPR e eles aconselharam/ permitiram a utilização do jogador no jogo do Campeonato?

Se o caso for o último, então a FPR tem de justificar a sua decisão aos clubes, caso for apenas pelo 1º motivo, então poderá ter de se justificar à FIRA ou IRB, e o Direito arca com as culpas no jogo com o Belém.

Seja com for, o Direito acaba por perder o jogo? E há mais penalizações? É desclassificado? Desce de divisão?

Isto vai dar que falar (e escrever)...

Anónimo disse...

nao falem do que nao sabem

Anónimo disse...

Nao tem nada que saber. Face ao regulamentos o Direito perde por falta de comparencia

Anónimo disse...

Belenenses - Direito: Conselho Jurisdicional apresenta parecer sobre utilização de Pedro Leal

(25.03.2008)



Na sequência do protesto do Belenenses a propósito da utilização indevida pelo jogador Pedro Leal (por parte do GDD), veio o Conselho Jurisdicional da FPR apresentar esclarecimentos sobre este caso.



Conselho Jurisdicional


DELIBERAÇÃO



Tendo surgido algumas dúvidas na interpretação do Regulamento Disciplinar, a Direcção da Federação Portuguesa de Rugby, através do Senhor Secretário-Geral veio solicitar a este Conselho, em 12 de Março, parecer sobre as seguintes questões, que citamos:


a) Relativamente ao jogador do Grupo Desportivo de Direito, Pedro Leal, cumprimento dos 8 jogos de suspensão também em jogos da Selecção Nacional; e


b) Se estando a cumprir a sanção em jogos do Campeonato Nacional fica automaticamente suspenso da actividade internacional e, neste caso, se os jogos internacionais contarão para cumprimento do castigo aplicado.


Mais refere o pedido a necessidade de «... melhor esclarecimento deste normativo, como “jurisprudência” em idênticas situações que possam surgir futuramente».


Nos termos da alínea d) do nº 1 do Artigo 42º dos Estatutos da FPR, compete ao Conselho Jurisdicional decidir, em definitivo, sobre as dúvidas e os casos omissos dos Estatutos. E, a única matéria em que é atribuída competência consultiva ao Conselho Jurisdicional é a que se encontra plasmada na alínea e) do mesmo nº 1 do Artigo 42º, ou seja, apenas sobre as propostas de alteração dos Estatutos e do Regulamento Disciplinar.


Porém, o nº 1 do Artigo 41º do Regulamento Disciplinar é taxativo, ao afirmar que as dúvidas e os casos omissos devem ser sanados pelo Conselho Jurisdicional, com competência própria para o efeito, tendo as suas deliberações força obrigatória geral até à próxima reunião da Assembleia Geral, de cuja ordem de trabalhos constarão obrigatoriamente, para ratificação.


Assim, torna-se conveniente, a título prévio, fazer o enquadramento da matéria fáctica para melhor se entenderem as questões subjacentes ao pedido.



1. Ao atleta Pedro Leal, do Grupo Desportivo de Direito, foi instaurado processo disciplinar na sequência dos factos ocorridos no final do jogo da Taça Ibérica, que teve lugar na Tapada da Ajuda, no passado dia 5 de Janeiro de 2008.


2. Na pendência do processo disciplinar, o referido atleta manteve-se suspenso provisoriamente até à decisão final do referido procedimento, aliás, de instauração obrigatória, considerando que os factos eram considerados, em abstracto, como graves, na acepção que resulta dos Artigos 18º, 25º e) e 36º do Regulamento Disciplinar, ou seja, puníveis com sanção superior a 4 jogos.


3. A decisão do Conselho Disciplinar, proferida em data que se desconhece, foi a de, com base nos factos e na prova carreada para o processo, aplicar ao atleta Pedro Leal a suspensão de 8 (oito) jogos, ao abrigo da alínea e) do Artigo 25º do Regulamento disciplinar.


4. Resulta do nº 1 do Artigo 17º do Regulamento Disciplinar que as penas de suspensão de jogadores apenas poderão ser cumpridas em jogos das competições oficiais ou como tal equiparadas pela FPR, no máximo de um (1) jogo por jornada, enquanto o nº 4 do mesmo preceito esclarece que ao jogador a quem tenha sido aplicada uma suspensão a nível nacional, será também interdita a participação em competições oficiais ou equiparadas de âmbito nacional e internacional, durante todo o período de suspensão, sem prejuízo do disposto no nº 2 do Artigo 14º do mesmo Regulamento.


5. E, resulta deste nº 2 do Artigo 14º, que a interdição do jogador - nas competições de âmbito nacional ou internacional, leia-se, entre clubes, é ainda extensiva às provas sujeitas à jurisdição da IRB ou da FIRA-AER, sempre que resulte da prática de infracções qualificadas como graves ou muito graves no Artigo 18º do Regulamento Disciplinar, sem prejuízo do estabelecido nos regulamentos internacionais dos referidos organismos.


6. Consequentemente, retira-se da interpretação do nº 4 do Artigo 17º e do nº 2 do Artigo 14º, se tal interpretação fosse necessária, que as normas têm um sentido e alcance diferentes. Enquanto a primeira faz aplicar a suspensão de um jogador sancionado às competições oficiais de âmbito nacional e internacional, ou seja, às competições internas e internacionais entre clubes (v.g. o Campeonato Nacional ou a Taça Ibérica), a segunda – o nº 2 do Artigo 14º - alarga ou estende ainda a interdição às provas internacionais sujeitas à jurisdição da IRB ou da FIRA-AER – isto é, entre selecções representativas de países - quando a sanção aplicada resulte da prática de infracções qualificadas como graves ou muito graves, ou seja, puníveis em abstracto com mais de 4 jogos de castigo.


7. Tal significa que, por exemplo, um jogador a quem tenha sido aplicada uma sanção pela prática de uma infracção leve - de 1 a 4 jogos - estará impedido de alinhar pelo seu clube nas competições internas e internacionais, podendo, no entanto, alinhar nas competições organizadas pela IRB ou FIRA-AER, sempre que não exista impedimento que resulte da aplicação dos regulamentos vigentes nestes organismos.


8. Ora, tal pressupõe que, em termos de cumprimento e de acordo com o nº 1 do Artigo 17º, um jogador sancionado deverá cumprir integralmente a sanção aplicada exclusivamente em jogos das competições oficiais ou como tal equiparadas pela FPR e nunca, cumulativamente ou em paralelo e ao mesmo tempo, em competições organizadas pela IRB ou pela FIRA-AER, repartindo, eventualmente e a seu bel-prazer, os jogos de castigo por uma e por outra, daí podendo resultar o encurtando do período de interdição.


9. Qualquer outra interpretação seria abusiva e violadora do princípio da equidade e igualdade entre jogadores, podendo conduzir a situações de fronteira em que, qualquer atleta, independentemente da competição que se encontra a disputar e desde que na posse dos requisitos para ser seleccionável - mesmo que nunca o venha a ser – poderia, quando sancionado pela prática de infracção grave, invocar semelhante aplicação do Regulamento Disciplinar e repartir também o cumprimento da sanção pelas competições nacionais e pelas organizadas pela IRB ou FIRA-AER.


10. Ou ainda que, hipoteticamente, qualquer jogador a quem fosse aplicada uma sanção resultante da prática de uma infracção grave (por exemplo, 6 jogos) poderia sair beneficiado - em termos do tempo de cumprimento dessa sanção – face a outro jogador punido com sanção leve (por exemplo, 4 jogos), sempre que aquele repartisse o cumprimento em jogos disputados ao fim-de-semana (em competições internacionais) e durante a semana (em competições oficiais internas)1.


11. Assim, tendo a Direcção da FPR colocado objectivamente a questão relativamente à sanção aplicada ao jogador Pedro Leal, a matéria encontra-se em aberto, não constituindo caso julgado ou, muito menos, um facto consumado para o qual se pretendem orientações apenas para o futuro. Ora, devendo ser apanágio da FPR o tratamento imparcial e uniforme de todos os seus associados, um diferente entendimento poderá constituir um precedente grave e uma clara violação do princípio da equidade e da igualdade, como já afirmado, que se afigura poder resultar num benefício indevido do infractor e do respectivo Clube.


Em conclusão,


O Conselho Jurisdicional da Federação Portuguesa de Rugby, no exercício da competência que lhe é atribuída pelo Artigo 41º do Regulamento Disciplinar e por aplicação dos seus Artigos 17º e 14º, decide, em definitivo, que:


I. As suspensões aplicadas nos termos e por violação das normas do Regulamento Disciplinar devem ser integralmente cumpridas nas competições nacionais ou internacionais de clubes, sejam essas competições oficiais ou como tal equiparadas pela FPR, no máximo de 1 (um) jogo por jornada.


II. Aos jogadores a quem tenha sido aplicada a sanção de suspensão a nível nacional será interditada a participação em competições nacionais ou internacionais de clubes, sejam essas competições oficiais ou como tal equiparadas pela FPR, enquanto durar todo o período de suspensão.


III. Aos jogadores a quem tenha sido aplicada uma pena de suspensão a nível nacional, resultante da prática de infracções graves ou muito graves, tal como descritas no Artigo 18º, é também interditada a participação em provas sujeitas à jurisdição da IRB ou da FIRA-AER, sem prejuízo do estabelecido nos regulamentos internacionais destas entidades.


IV. As sanções aplicadas em competições nacionais ou internacionais de clubes, sejam essas competições oficiais ou como tal equiparadas pela FPR, devem ser exclusiva e integralmente cumpridas nas referidas competições.


Mais delibera este Conselho que:


- Deverá a Direcção da FPR quantificar os jogos das competições nacionais ou internacionais de clubes que se realizaram desde o passado dia 5 de Janeiro de 2008 até à data e verificar se a interdição de 8 (oito) jogos foi integralmente cumprida, contando para o efeito os jogos em que o atleta Pedro Leal se encontrava suspenso preventivamente, devendo este cumprir, se for caso disso, os jogos em falta.


Lisboa, 17 de Março de 2008


António Folgado (Relator)

Carlos Ferrer Santos

Duarte Vasconcelos

Vasco Marques

Anónimo disse...

Anonymous said...

V. As sanções aplicadas em competições internacionais de clubes, sejam essas competições oficiais ou como tal equiparadas pela FPR, devem ser exclusiva e integralmente cumpridas nas referidas competições.

A Taça Ibérica é o quê?

Ainda não fomos engolidos por Espanha.

E agora? Os jogos, do CN, que o Pedro Leal não jogou?

26 de Março de 2008 10:04

Anónimo disse...

Agora atirem-se ao ar com isto:

Infracções Disciplinares dos Clubes
Artigo 31º
Os clubes que, por si, pelos seus agentes desportivos ou pelos seus adeptos, cometam infracções disciplinares participadas no relatório do árbitro, ou apuradas em inquérito, previstas neste artigo, serão punidos da seguinte forma:
a)- Utilização em jogo das competições oficiais de jogador não inscrito ou irregularmente inscrito, suspenso ou usando de falsa identidade – multa de €250 (duzentos e cinquenta euros) a €500 (quinhentos euros);

Anónimo disse...

Agronomiaperdeu 21 e nao 28 contra os bifes ,tendo ganho depois 5 -0 ao cdul

Anónimo disse...

Já está a acabar o mês de Março, e com o Campeonato da Europa de Sevens a 14 de Junho, a Selecçao Nacional Feminina de Sevens ainda não tem seleccionador.

Anónimo disse...

Quem foi a equipa do CDUL ?????

Um Abraço
Steve

Anónimo disse...

Quem foi a equipa do CDUL ?????

Um Abraço
Steve

Anónimo disse...

a agronomia jogou com dois sub18 pa cobrir as ausencias de onofre e covas

Anónimo disse...

Portugal pode levar uma falta de Comparência contra a Romenia pois o pipoca não podia ter jogado esse jogo?

la se vai o mundial de 2011

Anónimo disse...

Portugal pode levar uma falta de Comparência contra a Romenia pois o pipoca não podia ter jogado esse jogo?

la se vai o mundial de 2011

Anónimo disse...

ahah bem visto!! resta agora agradecer a direçao do belem por ter feito queixa desse feito!
nao tavam msm a espera de perder aquele jogo...enfim... andam com o rei na barriga...

Anónimo disse...

o Pipoca não podia jogar.
o J.Uva não podia jogar.
O Pipoca jogou
o J.Uva não jogou
O Pipoca , independentemente do castigo ao Clube (multa referida em comment acima)fez com o o GDD seja penalizado desportivamente com falta de comparencia.

Isto é : as espertezas saloias pagam-se em dinheiro e pontos. Não venham dizer que ganharam em campo e agora perdem na secretaria! Ganharam pois utilizaram um jogador irregualrmante ; o blem não o fez.Como podem ter a certesa que se o belem tambem o tivesse feito que ganhavam à mesma ? Toda a gente sabe a mais-valia que o J.Uva é ... ..

Deixem-se de desculpas! Vcs não estão acima dos regulamentos, ou por outra, parece que JÁ não estão !!!

Quanto a essa de trerem perguntado à FPR .. ...tretas ... ..falaram com um elemento do clube, de eu nome diddio, que disse que lhe parecia que sim .. ....

Anónimo disse...

LOL. O Belém é que tem culpa da merda que o Direito e a FPR fizeram.

Felizmente há orgãos da Federação que são independentes da sua direcção, e que têm poder de decisão, como é o caso do Conselho Jurisdicional.

TODA a gente sabia que o Pipoca não podia jogar. Jogou pela selecção porque o Tomaz assim impôs. A FPR não tem força nenhum (nem força moral, aliás!) e cedeu às pressões do treinador, como aliás já aconteceu no passado.

O Direito precisava desta vitória e arriscou tudo. O Belém não usou o Uva, e muita gente esquecesse disso...

O que aqui está em causa é o incumprimento DELIBERADO dos regulamentos.

Anónimo disse...

IV. As sanções aplicadas em competições internacionais de clubes, sejam essas competições oficiais ou como tal equiparadas pela FPR, devem ser exclusiva e integralmente cumpridas nas referidas competições.

A Taça Ibérica é o quê?

Ainda não fomos engolidos por Espanha.

E agora? Os jogos, do CN, que o Pedro Leal não jogou?

Anónimo disse...

O Direito será somente punido a nível pecuniário.
Desportivamente fica com os 4 pontos.
Há clubes que já andam a poupar dinheiro para a Final-Four.

Anónimo disse...

Meu, comeste aí uma palavra essencial...

IV. As sanções aplicadas em competições nacionais ou internacionais de clubes, sejam essas competições oficiais ou como tal equiparadas pela FPR, devem ser exclusiva e integralmente cumpridas nas referidas competições.

Vá, vai lá ler...

Anónimo disse...

Foi de propósito porque para o caso só interessa o "internacional"

"devem ser exclusiva e integralmente cumpridas nas REFERIDAS competições".

Portanto na Taça Ibérica.

Capicce?

Anónimo disse...

Pois essa é a tua interpretação.

Anónimo disse...

Interpretação?

Está escrito, preto no branco.

Anónimo disse...

se Direito ficar com os 4 pontos é a maior roubalheira do século !!!!!

já quando foi do Lois e Portela ... ..lá estava direito envolvido ... ...agora outra vez direito quando o belenenses, com o mesmo caso entre mãos e no mesmo jogo, respeitou a lei ... ..quem se julgam esses meninos ? Ainda estão como acontece desde há uns anos, acima da lei ? Até por respeito ao significado do nome do clube deviam ser os 2s a querer cumprir a lei e não 2iludir a lei2 ! Isso não é "direito" .. ...é ciganice!

Anónimo disse...

A Sporttv não transmite o Benfica Belenenses?

Anónimo disse...

Se está escrito preto no branco porque razão o CD interpretou de forma inversa?

Anónimo disse...

tas a falar do que nao sabes ó urso! isso do lois e do portela nao aconteceu nada pq o lois é cunhado do miguel e eles resolveram as coisas entre eles e mandaram um comunicado a fpr a explicar o q se tinha passado! quais meninos do direito!!! só pq nos ultimos 10 anos o teu clube nao tem feito um charuto..10 anos nao....a vida inteira visto q nca tinha ganho nada.e se a fpr deixou o pipoca jogar pela seleçao,significa que o mesmo ja podia jogar pelo seu clube!! nao tem nada a ver com o direito visto q foi uma coisa pedida pelo tomaz morais! se o didio é do direito ou nao nao interessa! é o presidente e como é ele que manda...amochas!

Anónimo disse...

Só me resta dizer uma coisa:
"Tá tudo lixado!"

Anónimo disse...

Ai pensas que o Dídio só porque é Presidente pode mudadr as regras e substituir os orgãos especiais? Tem juízo. Os clubes quando optam por decisões deste tipo não apagam a regulamentação. Será que os gajos do Direito são todos meninos do coro? São é xicos-espertos , e agora saí-lhes afava.

Anónimo disse...

são mesmo tótós ... ...pensavam que faziam o qiue queriam e ninguem lhes tocava ... .....fiaram-se no St,Didio, padrinho dos padrinhos, e lixaram-se com as Pipocas!!!!Vão estalar-lhes na boca!!!!

São meninos sim e mentirosos !!!!!Ainda devem pensar que são os campeões!!!!!

Anónimo disse...

Tás enganado, ó amochas...

O Dídio é presidente sim, mas o absolutismo já acabou há muito tempo em Portugal, e ele não faz o que quer na FPR. Ele é que vai ter de amochar com a decisão do CJ. E vao doer-lhe a mola...

Anónimo disse...

"Portugal pode levar uma falta de Comparência contra a Romenia pois o pipoca não podia ter jogado esse jogo?

la se vai o mundial de 2011"

Estes jogos já contam para a qualificação para o Mundial? No site da IRB não diz nada...
Obrigado

Anónimo disse...

claro que nao contam nada.... portugal ja tinha assegurado a permanencia no 6 nacoes b. por isso este jogo nada tinha a ver com a qualificaçao para o mundial de 2011

Anónimo disse...

dissem q o j. uva não podia jogar na roménia(como o p.leal...)mas o p.leal, mostrou independentemente do q dizem dedicação...pq nesse ms dia o j.uva tava a jogar pelo belenenses num jogo particular, e a "desculpa" dele para não ter ido à roménia, foi "doença"....

Anónimo disse...

qual o resultado do Agronomia - Direito de hoje ?

Anónimo disse...

30-17 ou 30-15
Para os agronomos com um hat-trick de joe gardner!(penso eu)

Anónimo disse...

Direito 16 - Agronomia 28

Anónimo disse...

Alguém sabia que este evento vai ter lugar em Lisboa daqui a dois meses?

Rugby Youth Festival - Portugal 2008

Ver:
http://www.movesports.com/services.aspx?id=49

Têm visto alguma entidade oficial ligada ao rugby a divulgar isto?

Sabem se alguns clubes portugueses foram contactados para prepararem equipas dos escalões jovens para participarem?

Anónimo disse...

entao o belenenses ganha ao direito,certo?

Anónimo disse...

Errado

Anónimo disse...

relativamente aos meninos do GDD que afirmam que o castigo sós e devia aplicar aos jogos internacionais, ou da Taça Ibérica, refira-se que existe uma regra que afirma que os jogadores castigados em jogos internacionais devem cumprir o castigo em dobro a nivel nacional
por isso deixem se de chico espertices

Anónimo disse...

http://www.movesports.com/services.aspx?id=49

Anónimo disse...

Entao e as fotos do torneio no algarve do cdul ja passou muito tempo !!

Anónimo disse...

Entao e as fotos do torneio no algarve do cdul ja passou muito tempo !!

Anónimo disse...

Entao e as fotos do torneio no algarve do cdul ja passou muito tempo !!

Anónimo disse...

entao e as fotografias dos jogos contra os ingleses?

Anónimo disse...

http://www.irb.com/irbsevens/edition=5/teams/team=20/index.html

Anónimo disse...

vê-se mesmo que falam do que não sabem , a decisão do conselho jurisdicional não tem valor retractivo e mesmo para ter valor no futuro é preciso que seja rectificada em assembleia geral da FPR já convocada para esse efeito , mais dois promenores: 1º uma equipa que jogue com um jogador castigado sofre uma pena pecuniária e não há qualquer sanção desportiva quer para clube quer para jogador . 2º O caso do João Uva é diferente do do Pipoca, o Pipoca estava impedido de participar nos jogos da selecção logo ainda se pode aceitar que esses mesmos jogos sirvam para cumprir o castigo (embora eu não concorde) já no que diz respeito ao João Uva essa questão não se coloca uma vez que o mesmo nunca teve suspenso dos jogos da selecção logo nunca poderia cumprir castigo nesses mesmos jogos

Anónimo disse...

1º tem a lata de dizer que entre o Lois e o Portela não aconteceu nada (leva uma mordidela ou pera como eles fizeram e depois vem dizer que não foi nada !!!! Então o árbitro inventou ? não viu nada mas pôe no relatorio para lixar GDD, Agro e Selecçao??!!!! HIPOCRITAS!!!!!!

Agora este não tem efeitos retroactivos ?! E precisa de ir à A.Geral ...??? Nao leram no comunicado que até se realizar a assembleia tem imediatamente efeitos ??!!!!


Querem branquear outra vez ??!!

GDD = OMO ....lava mais branco!!!!!

Anónimo disse...

Qué que se passa? Mas o que é isto? Ninguém comenta a vitória da Agro em Monsanto com ponto bonus e os seus 7 pontos de avanço? O 1º lugar práticamente garantido neste apuramento? Confirma-se aquilo que eu disse há uns meses atrás, Agronomia pode "eventualmente" perder 2 jogos por época! Perdeu 1 esta época (contra o Belem), porque foi na "ressaca" da 1/2 final e final da Taça Ibérica, em que houve um natural "abrandamento". Agronomia caminha tranquilamente para um justissimo bi-campeonato! São os melhores sem qq espécie de dúvidas, só têm que jogar o seu normal em qq jogo! Agro sempre!

said nasser disse...

Welcome, my friend ..
Happy holiday week.
With greetings.